A difícil tarefa democrática
Na última reunião do conselho do Centro de Humanidades houve um amplo debate acerca da consulta à comunidade acadêmica sobre elaboração da lista tríplice para escolha da direção do centro. Em suma, a questão girou em torno se o conselho faria a consulta e se acataria a Resolução n° 21/CONSUNI. Esta resolução, imposta de cima para baixo, estabelece fórmula matemática para cálculo dos votos, além de fixar pesos diferentes para os corpos: 70% para docentes, 15% para discentes e 15% para servidores TAE’s.
Pois bem, desde o mês de junho havia solicitação para que os departamentos debatessem entre si como desejavam realizar esta consulta. O depto. de História encaminhou seu posicionamento a favor do voto paritário: 33% para cada um dos três corpos participantes do pleito. Contudo, na votação para definição das regras da consulta, apenas três votos (dois da História e um das Ciências Sociais) foram contra a adoção do sistema imposto pela Resolução 21/CONSUNI/2023.
Feito isso, correram as inscrições para candidatura. Apenas uma chapa fez o registro: os professores Cícero e Luiz Fábio. A eles expresso meu profundo respeito e admiração e desejo uma boa gestão nos próximos quatro anos. Uma gestão tão ativa, competente e séria como esta que se encerra agora. Como amigo, inclusive, não poderia me portar diferente. Parabéns pela vitória no pleito!
Para vocês há um desafio que se coloca já na ordem do dia: repensarmos este formato de consulta, dado os pesos diferentes que estabelece entre os corpos que formam a UFC. Espero, sinceramente, que possamos alterar esse modelo ultrapassado e tão desigual.
E por não concordar com este formato de consulta (tanto pela sua fórmula matemática, como pela sua atribuição desigual e negativa aos corpos), comunico que vou aderir à decisão dos TAE’s de votar nulo, branco ou simplesmente não votar. A razão é simples: meu voto, como docente, não pode valer mais do que o voto de um servidor técnico ou de um estudante.
Havia um caminho nessa difícil trajetória democrática: poderíamos ter adotado a Resolução n° 21/CONSUNI para realização da consulta, enquanto, em paralelo consultássemos os departamentos sobre o modelo mais adequado que desejamos. No final da consulta bastaria extrair os dados de acordo com a decisão dos colegiados manifestada quando da formação da lista tríplice. Isto garantiria a legalidade do processo e satisfaria a vontade de todes os envolvidos na consulta. O caminho escolhido foi outro. Aliás o mesmo. Se os conselheiros não estavam seguros em votar por uma mudança no formato da consulta, creio que também não deveriam estar seguros para manter os termos desiguais expressos na Resolução n° 21/CONSUNI.
Por estas razões, por aderir ao posicionamento do depto. de História e por apoiar os TAE’s e estudantes na proposição de mudança deste formato de consulta, reitero o meu alinhamento à conduta que os TAE’s tirem para agirem em relação à consulta para Direção neste Centro de Humanidades.
Prof. Mário Martins (Depto. de História)